julho 29, 2024

RESPONSABILIDADE CIVIL

Modalidade consistente na obrigação do delinquente reparar os prejuízos decorrentes da infração penal, compreendendo os danos emergentes e os lucros cessantes. Consultar artigos 15, 159, 160, 1.518 a 1.553, do Código Civil, Lei n° 5.250/67, Lei n° 6.453/77.