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Ocorre nos casos em que o clandestino é impedido de ingressar em território nacional pela fiscalização fronteiriça e aeroportuária brasileira (Departamento de Polícia Federal). A repatriação ocorre a expensas da transportadora ou da pessoa responsável pelo transporte do estrangeiro para o Brasil. É repatriado o estrangeiro indocumentado ou que não possui visto para ingressar no País ou aquele que apresenta visto divergente da finalidade para a qual veio ao Brasil.