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Entre os entes federativos deve existir uma repartição de competências, com a finalidade de garantir a harmonia e o pacto federativo. O Brasil adota o princípio da predominância do interesse, segundo a qual à União cabe aquelas matérias de interesse geral, nacional, ao passo que aos Estados-membros caberão as matérias e assuntos de predominante interesse regional, e aos municípios concernem os assuntos de interesse local.