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Expedientes pedagógicos aplicáveis aos menores de 18 anos de idade e que pratiquem fatos definidos como crime, ou contravenção penal. Observe-se, que, em razão da idade, não cometem infração penal, todavia, demonstrando periculosidade, são submetidos a medidas, inclusive restritivas do direito de liberdade. Visam, exclusivamente, a torná-los indivíduos úteis à coletividade. Não trazem nenhuma marca de retribuição.