Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
1) O ato pelo qual o notário público declara legítima a assinatura de outrem, depois de a examinar e comparar com outra, por este escrita, dando-lhe, assim, o cunho legal de fidedigna. 2) Constitui crime contra a fé pública, reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma que não o seja.