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A reclamação será apresentada diretamente à secretaria da Vara do Trabalho, ou ao cartório do Juízo, nas localidades em que houver apenas uma Vara do Trabalho, ou um escrivão do cível. Nas localidades em que houver mais de uma Junta ou mais de um Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita à distribuição. A reclamação poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho. A reclamação poderá ser escrita ou verbal. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de cinco dias. Sendo várias reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento (artigos 837 a 842 da CLT).