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1) Nome dado à pessoa que recebe poderes para atuar em nome de outrem. Os processos do trabalho somente poderão ser entregues a advogado regularmente constituído nos autos ou a estagiário inscrito na OAB, desde que credenciado em documento próprio, subscrito pelo advogado responsável, nos exatos termos do parágrafo 1°, inciso I, do artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. 2) Constitui crime contra a administração da Justiça trair, na qualidade de procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. Da mesma forma, o procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. Além disso, inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documentos ou abjetos de valor probatório, que recebeu na qualidade de procurador.