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Espécie de sanção penal cominada às contravenções penais. Considera-se contravenção a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas alternativa ou cumulativamente. Distingue-se da reclusão e da detenção porque deve ser cumprida sem rigor penitenciário, ou estabelecimento especial de prisão comum, podendo ser dispensado o isolamento noturno.