Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Modalidade segundo a qual, no processo criminal, quando houver dúvida a respeito da autoria ou materialidade da infração penal, o juiz deverá absolver o réu. Trata-se, como se vê, de matéria própria do Direito Processual Penal. Não atua em Direito Penal, todavia quando a interpretação da norma jurídica comportar dois entendimentos razoáveis, deve, na aplicação, ser preferida a menos severa ao agente. Não se confundam, porém, as duas hipóteses. O in dubio pro reo resulta de dúvida na investigação do fato, enquanto a interpretação se volta para a lei.