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O princípio da territorialidade indica que o Estado, em cujo território foi cometido o crime é o competente para julgar o delinquente e aplicar a respectiva sanção. Locus regit actum. Este princípio, sufragado pela legislação nacional, é consagrado pelos demais países. A soberania inerente a cada Estado, pelo menos até agora, não permitiu a coloração da matéria em outros quadrantes.