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Titular do poder executivo da União. Fica sujeito à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República. As penas cominadas aos crimes contra a honra são majoradas de um terço se cometidos crimes contra o presidente da República. Depende de requisição do Ministro da Justiça a promoção da ação penal no caso de crime contra a honra do presidente da República.