Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Faculdade que era atribuída ao Tribunal Superior do Trabalho de estabelecer “prejulgados”, a que ficariam obrigados os Tribunais Regionais e as Juntas de Conciliação e Julgamento (artigo 902 da CLT, que foi revogada pela Lei 7.033/82), daria ao “fato jurisprudencial” o cunho de fonte formal do direito. O prejulgado trabalhista consistia na fixação de interpretação de um ponto de direito de análise controvertida ou suscetível de provocar divergência, com força obrigatória em relação aos juízes de instâncias inferiores.