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1) Vício da posse de pessoa que recebeu a coisa do seu proprietário mediante obrigação de restituí-la dentro de prazo convencionado, ou não, e a isso se recusa, detendo-a em seu próprio nome. 2) Caráter de detenção temporária da coisa, por mera tolerância do seu dono, sem abuso de confiança do detentor.