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Posse ad usucapionem é a posse mansa ou pacífica, ininterrupta e com animus domini. A posse mansa, ou pacífica, não é posse de boa-fé ou posse justa, é a posse que não sofreu oposição, ela pode até ser de má-fé desde que não tenha oposição. Ininterrupta tem que ser contínua com a possibilidade de somar a posse através da acessio possessionis e sucessio possessionis.