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1) Força permanente do governo de uma entidade de Direito Público, para atingir a sua finalidade. 2) O direito, a faculdade, a autoridade de ordenar, dirigir, fazer-se obedecer. 3) Capacidade e possibilidade legal de agir livremente. 4) Qualquer organismo social com função pública. 5) É o império, o atributo essencial da autoridade política, judiciária, legislativa, administrativa, policial.