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Além da pessoa natural existem figuras jurídicas que, por ficção, se acham dotadas de personalidade; são as pessoas jurídicas. Desta forma, a personalidade civil é conferida pela lei ao próprio ser humano enquanto tal, ou a um ente coletivo, como a pessoa jurídica. Trata-se de uma realidade ideal, jurídica, não sensível. As pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e de direito privado. São pessoas de direito público interno a União, os Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios. Quanto às pessoas de direito público externo, temos como exemplos a ONU, o FMI e a ALALC.