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Probabilidade de dano. Não ocorre relevância penal com a simples possibilidade de dano. Iminência de dano ou prejuízo a bem juridicamente tutelado. Não existe crime sem que ocorra pelo menos um perigo de dano, e sendo o perigo um trecho da realidade (um estado de fato que constitui as condições de superveniência de um efeito lesivo) não pode deixar de ser considerado objetivamente, como resultado.