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Medida de política criminal (expressão de equidade) pela qual ao magistrado é facultado deixar de aplicar a pena, como, por exemplo, ocorre na injúria, quando o ofendido, de forma reprovável, provoca a injúria, no caso de retorsão imediata, que consiste em outra injúria, ou, na hipótese do adultério, se havia cessado a vida em comum dos cônjuges.