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Sanções cominadas às infrações penais. Exercem a missão de obter a recuperação social do delinquente, embora, em nossos dias, ainda não estejam, de todo, despidas do caráter de retribuição. Sanções penais aplicadas isoladamente, como consequência da infração penal. Suprimem um bem jurídico do condenado: liberdade ou patrimônio.