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Universalidade de direitos, compreendendo os reais (poder sobre coisa certa e determinada, oponível a terceiros) e as obrigações ou pessoais (poder de exigir de outrem prestação de dar, fazer ou não fazer a que se obrigou). Em Direito Civil, corresponde àquilo que apresenta valor econômico. Em Direito Penal, todavia, o conceito é mais amplo, abrangendo as coisas sem valor de troca, comercial ou pecuniário, bastando que revele significado afetivo para alguém. Assim, um retrato, embora não tenha expressão econômica, interessa ao parente daquela pessoa e, por isso, merece a proteção legal. Abrange a propriedade e, apesar de algumas vozes discordantes, também a posse.