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Quando a lei cria um ônus, o imperativo jurídico dá origem a uma situação alternativa e coloca o titular de um determinado interesse com duas obrigações de fazer. É imposta, assim, ou a situação decorrente do cumprimento do ônus ou a resultante da omissão. No ônus, o mandamento legal é imposto e não deve ser confundido com a obrigação. O interesse do obrigado subordina-se ao interesse de outrem, imposto mediante sanção.