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Inação. Em sentido amplo, a ação envolve a omissão. Compreende também o fazer coisa diferente da imposta pelo preceito da norma jurídico-penal aliud facere. A omissão é relevante como causa quando o emitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.