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1) Ineficácia total ou parcial do ato jurídico a que falta alguma formalidade ou solenidade intrínseca ou extrínseca, que lhe é essencial (Direito Civil). 2) Vício, por erro ou preterição de forma, ou de normas essenciais, que torna inválida, ou inoperante, uma relação de Direito Processual.