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Fato notório é aquele que se conhece como certo pacificamente, num meio determinado, num ambiente determinado ou em um grau de cultura determinada. A notoriedade é dada, ainda que de forma relativa, pela possibilidade de confrontar-se, pelos meios comuns de conhecimento, fatos que estão ao alcance de todos, ainda que só os possuam com mais propriedade um grupo determinado e certo setor de pessoas em lugares determinados. A notoriedade independe das partes e do juiz. As partes podem discutir a notoriedade e fazer dela tema probatório.