Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
As normas constitucionais de eficácia plena seriam aquelas que produzissem ou tivessem a possibilidade de produzir seus efeitos, desde a entrada da Constituição em vigor. Para Chimenti, as normas constitucionais de eficácia plena são auto-aplicáveis, completas ou auto-executáveis, bastantes em si ou normas de aplicação. São as normas constitucionais que prescindem de qualquer outra disciplina legislativa para serem aplicáveis. Um exemplo seria a inviolabilidade do domicílio do artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República.