julho 29, 2024

NÃO-RETROATIVIDADE DA LEI PENAL

Princípio protetor do direito de liberdade, corolário do princípio da legalidade, que indica que a norma penal é irretroativa, ou seja, disciplina o comportamento humano depois de entrar em vigor. Há, todavia, exceção, ou seja, a retroatividade benéfica.