julho 29, 2024

NÃO-COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA TRABALHISTA

O não comparecimento por parte do reclamante à trabalhista será arquivado e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência (parágrafo único do artigo 844 da CLT).