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O não comparecimento por parte do reclamante à trabalhista será arquivado e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência (parágrafo único do artigo 844 da CLT).