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Compete ao Ministério da Educação fixar os critérios para a determinação da condigna remuneração devida aos professores, bem como assegurar a execução do preceito estabelecido no caput do artigo 323 da CLT (parágrafo único do artigo 323 da CLT). Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os professores, ou não lhes pague pontualmente, a remuneração de cada mês (artigo 323 da CLT).