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Execução, por parte de autoridade, de meios relativamente violentos, voltados a terceiros no sentido de obrigar a fazer ou deixar de fazer. Importante dizer que o Estado é quem detém os poderes de executio e de coertio, portanto, quanto às medidas coercitivas, somente o Estado poderá promovê-las, devendo ser utilizadas exclusivamente para garantir, legitimamente, a efetivação de seus interesses. Assim, logo se deduz que o Estado, possuindo o dever de zelar para que a sociedade não seja prejudicada nos seus direitos, as aplica, na justa medida das necessidades de efetivação da ordem pública.