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Expressão que designa o campo de extensão de atividades que trazem em si mesmas o perigo para bens ou interesses juridicamente protegidos. Com isso, pretende-se excluir da criminalidade os fatos que aí acontecem. Assim, as lesões corporais insignificantes resultantes do uso de materiais elétricos, o dano de pouca monta ou inevitável ocasionado pela fuligem das chaminés e outros casos semelhantes. Entende-se que tais resultados são inerentes às respectivas atividades, que, por sua vez, não são censuradas pelo Direito.