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Em cada embarcação haverá um livro em que serão anotadas as horas extraordinárias de trabalho de cada tripulante, e outro do qual constarão, devidamente circunstanciadas, as transgressões dos mesmos tripulantes. Os livros obedecerão a modelos organizados pelo Ministério do Trabalho, serão escriturados em dia pelo comandante da embarcação e ficam sujeitos às formalidades instituídas para os livros de registro de empregados em geral (parágrafo único e caput do artigo 251 da CLT).