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Faculdade da pessoa de manifestar sua vontade consciente e voluntariamente. Opõe-se ao determinismo que, ao contrário, sustenta que a vontade é condicionada por fatores endógenos e exógenos à pessoa. A escola clássica adotou o livre-arbítrio, a fim de fazer repousar a responsabilidade moral. O Direito Penal brasileiro o aceita como pressuposto da imputabilidade. Autodeterminação da vontade.