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1) Meio pelo qual as partes fazem valer seus direitos em juízo; pendência que está em juízo para ser examinada. 2) No processo trabalhista, a jurisdição ordinária compõe apenas litígios entre empregados e empregadores, com fundamento na lide trabalhista. Na comarca em que não foi criada Vara do Trabalho, é competente o juiz de Direito para processar e julgar litígios de natureza trabalhista.