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Para efeito da Norma Regulamentadora 20, fica definido líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70°C e inferior a 93,3°C. Líquido inflamável é todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70°C e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7°C.