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1) Que desconhece o assunto ou matéria de que toma conhecimento ou que julga apenas de fato: juiz leigo ( não togado; jurado). 2) No Direito canônico, pessoa que, embora pertencente à comunidade cristã, não recebeu nenhuma espécie de ordem eclesiástica. Para a técnica profissional, é a pessoa não habilitada legalmente em uma profissão liberal ou de ordem técnica.