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Na Justiça do Trabalho, as regras impostas pelo Código de Processo Civil devem se amoldar ao jus postulandi que têm as partes. Empregado ou empregador, como leigos, podem, de boa-fé, alegar defesa contra texto de lei ou fato incontroverso, por falta de ciência jurídica quanto ao ponto, ou provocar incidentes manifestamente infundados sem terem noção do que fazem. Não há dúvida de que, dada a natureza eminentemente fiduciária da relação de trabalho, impõe-se no processo o rigor quanto ao dever ético dos litigantes. Mas o juiz do Trabalho não pode deixar de levar em conta uma série de fatores ou circunstâncias, encontrados quando empregados de baixa qualificação profissional litigam pessoalmente na Justiça do Trabalho.