Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Espécie de excludente de criminalidade, cuja presença torna jurídica a ação típica. Decorre da existência de norma jurídica que autoriza a conduta do agente. Refere-se, pois, ao aspecto objetivo da conduta. Compreende a legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. O mesmo que escusativa. Discriminante.