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Aplicação da lei penal promovida pelos estados em atuação conjunta. Trata-se de ideal ainda não alcançado em virtude dos estados, como regra, disciplinarem as infrações penais com suas próprias leis. Tanto assim que prevalece o princípio da territorialidade, e, somente por exceção são admitidos os tratados, convenções e regras de Direito Internacional. Na Justiça cosmopolita, os estados se reúnem e elaboram normas comuns.