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Tribunal popular de justiça, composto de um juiz de Direito, que é seu presidente, e de 21 jurados, ordinariamente leigos nas leis penais, sorteados dentre as pessoas constantes do alistamento eleitoral do município, sete das quais constituem o conselho de sentença em cada sessão de julgamento, ao qual compete apreciar apenas a matéria de fato dos crimes contra a vida submetidos à sua decisão, cabendo ao presidente a parte jurídica do veredicto.