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Ato pelo qual a autoridade competente profere decisão sobre questão que lhe foi apresentada. Diz-se: a) citra petita, quando não resolve inteiramente a lide, ou o faz contrariamente ao direito expresso, deixando-a sem solução; b) extra petita, se a decisão é proferida em desacordo com o pedido ou com a natureza da causa, infringindo a norma legal vigente; c) ordine non servato, quando na sentença não foram observadas as disposições da lei; d) ordine servato, quando na decisão são atendidos todos os preceitos legais; e) ultra petita, quando ela atinge um fato que não foi objeto do pedido, violando assim o direito estabelecido.