Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Crime contra a honra consistente em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Distingue-se da calúnia porque, ao contrário desta, não há necessidade de que o agente atribua fato à vítima, bem como é indiferente que a imputação seja verdadeira ou não ou esteja definida como crime. Também não se confunde com a difamação. Esta exige que o agente impute fato ofensivo à reputação do sujeito passivo, ao passo que na injúria, além de ser desnecessária à configuração do fato, é indiferente que seja verídico ou falso.