Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Ausência no agente de condições de autodeterminação ou entendimento do caráter delituoso do fato no momento de executá-lo. O Direito Penal brasileiro exige os seguintes requisitos causais: doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior; cronológico, os efeitos do requisito causal devem se manifestar no momento da ação ou da omissão; consequencial, os efeitos do requisito causal, cronologicamente considerados, devem suprimir a capacidade de autodeterminação ou o entendimento do caráter criminoso do fato.