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1) Ato ou efeito de indenizar, que é reparar o dano que se causou a outrem mediante pagamento em pecúnia ou em espécie. 2) No Direito do Trabalho é o ressarcimento do dano da perda do emprego e das vantagens que resultam da antiguidade na empresa. Na extinção da empresa ou de um de seus estabelecimentos promovida por força maior, o empregado, quando despedido, faz jus a uma indenização simples, se for estabilizado; a metade desta, se não for.