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Modalidade em que a causa biológica ou a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não suprime, porém reduz o entendimento ou a possibilidade de autodeterminação do agente. Nesta hipótese, persiste a culpabilidade e, consequentemente, a criminalidade, embora possa haver redução da pena.