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Venda judicial de bens do devedor, observado o preço da avaliação a fim de ser rateado, com o respectivo produto, o pagamento da dívida. Distingue-se do leilão, porque, neste, a arrematação é feita pelo maior lance, ainda que inferior ao limite da avaliação. Constitui crime impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.