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O crime de furto, quando cometido com destruição ou quebra de obstáculo à subtração do objeto, com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza, com o emprego de chave falsa, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Em tais casos, o agente revela caráter corrompido e maior temibilidade, fatos que propiciam o aumento da penalidade.