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De origem nobre, fez o curso de direito nas universidades de Marburg e Göttingen, Alemanha, e firmou sua reputação ao publicar Das Recht des Besitzes (1803; Direito de posse). Em 1808 foi para a Baviera como professor de direito romano e, dois anos depois, assumiu a cadeira dessa matéria na Universidade de Berlim. Segundo os postulados de Friedrich Savigny, jurista alemão e um dos fundadores da chamada “escola histórica” da jurisprudência, a legislação e os códigos legais são mera expressão de um conjunto já existente de leis, cujo significado e conteúdo só podem ser alcançados por meio de um cuidadoso trabalho de pesquisa histórica.