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1) Nome da pessoa; assinatura completa. No sentido técnico, é um nome comercial, pessoa jurídica, que não se confunde com sociedade nem casa de comércio ou empresa. Pode ser individual ou singular, quando o comerciante usa seu próprio nome. Goza de personalidade jurídica depois de registrada quando adquire direitos e obrigações próprios e autônomos, diferentes daqueles da pessoa na vida civil; social ou coletiva, quando designa sociedade, companhia mercantil ou industrial, que adquire personalidade ao se registrar e no seu contrato; antecessora, a que já existia e foi substituída por outra; sucessora, a que adquire todo o patrimônio da firma antecessora.
2) Constitui crime reconhecer como verdadeira, no exercício de função pública, firma que não o seja.