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Meio de prova no processo penal destinado a apurar os vestígios deixados, pelo criminoso, na vítima ou no próprio local do delito. O exame de corpo de delito direto consiste naquele realizado sobre os vestígios deixados pela infração, enquanto o indireto se efetiva por intermédio da oitiva de testemunhas, em decorrência do desaparecimento dos vestígios, consoante preconiza o artigo 167 do Código Penal.