julho 29, 2024

ESPECULAÇÃO

Negócio de cunho comercial, com o intuito de lucro futuro. Constitui crime contra o patrimônio abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-a à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa.